O Código Penal Português é um compêndio que contém os princípios e as regras de Direito Penal pelas quais se rege a justiça de Portugal. O atual Código foi aprovado em 1982 pelo Decreto Lei nº 400/82 e reformulado em 1995 pelo Decreto Lei nº 48/95.

História

Na sequência de um concurso público para a elaboração de um novo Código Penal em 1836, José Manuel da Veiga entregou o projecto vencedor. Este foi adoptado como Código Penal pelo Decreto de 4 de Janeiro de 1837, mas não chegou a entrar em vigor devido ao momento conturbado que se vivia na altura e que viria a com a aprovação em Abril desse ano da “Constituição Setembrista”.

O primeiro Código Penal viria a ser aprovado em 1852 durante o governo do General Duque de Saldanha mas a sua falta de originalidade e de acordo com a tradição penal Portuguesa, porque quase copiado de códigos estrangeiros, valeu-lhe numerosas críticas. O principal fim das penas deste código é o da prevenção geral e os castigos corporais são substituídos pelas penas de prisão.

Este código foi objecto de sucessivas reformas, das quais cumpre salientar duas pela sua importância: a de Augusto César Barjona de Freitas e a de Lopo Vaz de Sampaio e Melo.

A 1 de Julho de 1867 foi aprovada a Lei que consubstanciava a chamada Reforma Penal de Barjona de Freitas que, entre outras inovações, aboliu a pena de morte por crimes civis, inovação em que Portugal precedeu qualquer país do mundo.

Em 1884 o Ministro Lopo Vaz de Sampaio e Melo propôs uma nova reforma penal às Cortes que revia substancialmente as disposições do Código Penal de 1852 e que ficou conhecida como Reforma Penal de Sampaio e Melo que aboliu todas as penas de caráter vitalício.

Depois de muitas revisões, o Código Penal de 1852 foi revogado e foi aprovado o Código de 1886.

Este continha, essencialmente, as soluções das sucessivas reformas do Código de 1852 e foi o Código Penal que mais tempo vigorou em Portugal, dado que apenas viria a ser substituído, depois de diversas revisões, pelo actual Código Penal.

Situação actual

O actual Código Penal Português foi aprovado na sua versão original pelo Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, tendo sido republicado pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, que efectuou a última alteração até à data.

Na elaboração deste código, o legislador baseou-se essencialmente nos projectos de código penal elaborados em 1963 (Parte Geral) e em 1966 (Parte Especial) por Eduardo Correia, para tal comissionado pelo então Ministro da Justiça João de Matos Antunes Varela.

A doença e substituição do Presidente do Conselho António de Oliveira Salazar em 1968 e a revolução do 25 de Abril em 1974 ditaram o adiamento sucessivo da aprovação deste código que, deste modo, só viria a ser aprovado como lei quase vinte anos depois da elaboração do seu projecto.

O código encontra-se dividido entre Parte Geral e Parte Especial.

De: https://pt.wikipedia.org/wiki/Código_Penal_Português